O Portal Terra foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar quinze mil reais ao prefeito de Rio de Contas, Celio Evangelista da Silva, por danos morais após a publicação de uma matéria falsa em 25 de julho de 2025. O conteúdo atribuía ao gestor envolvimento na morte do jovem Brenno Caldas Teixeira, sem que houvesse qualquer citação ao nome dele no inquérito policial. A sentença foi expedida na comarca de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia. O texto foi elaborado pelo juiz leigo Kaique Pereira Azevedo e homologado pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, que destacou que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e configurou abuso de direito, já que a Polícia Civil da Bahia não apontou o prefeito em nenhuma etapa da investigação. A decisão mantém válida a liminar que determinou a publicação do direito de resposta, devendo o portal reservar o mesmo espaço e destaque utilizados na matéria original. A medida segue as regras previstas na legislação para correção de informações falsas divulgadas contra qualquer pessoa. O caso ganhou repercussão na região do sudoeste da Bahia por envolver um gestor municipal e um veículo de alcance nacional.
O Banco Bradesco foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil a cada funcionário de uma agência localizada em Eunápolis, no sul da Bahia, por ter mantido as atividades internas durante uma greve de vigilantes. A decisão, unânime, manteve a sentença anterior após recurso apresentado pela instituição financeira. Entre os dias 12 e 18 de março de 2020, profissionais da segurança privada realizaram paralisação em todo o estado. Mesmo sem vigilantes, o Bradesco manteve a agência em funcionamento, o que, segundo o Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, expôs os empregados a risco ao trabalhar sem proteção. O banco alegou que a unidade operou apenas com expediente interno, sem atendimento ao público, e contestou a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva. No entanto, depoimentos confirmaram que os bancários registraram ponto e exerceram suas atividades normalmente durante o período da greve. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e ratificada pelo TST. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que os sindicatos têm legitimidade para defender os interesses da categoria, mesmo sem apresentar a lista individual de empregados afetados. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Moradores de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, devem ficar atentos a uma nova onda de golpes envolvendo falsos advogados e escritórios de advocacia. Segundo relatos, os criminosos têm criado perfis falsos nas redes sociais e utilizado o nome de profissionais reais para aplicar fraudes e solicitar dinheiro ou dados pessoais das vítimas. As mensagens costumam ser enviadas por aplicativos de conversa ou redes sociais, com promessas de liberação de valores judiciais, indenizações ou revisões financeiras, e podem conter documentos falsificados para dar aparência de legitimidade. O alerta foi reforçado por profissionais da área jurídica, que pedem à população que não compartilhe informações pessoais nem realize transferências sem antes confirmar a identidade do advogado por meio de canais oficiais. Autoridades destacam que casos semelhantes têm ocorrido em outras cidades da Bahia, usando táticas de engenharia social e falsificação de identidade profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orienta que, diante de qualquer suspeita, o cidadão registre boletim de ocorrência e busque confirmação diretamente junto ao advogado ou escritório legítimo. O golpe tem se tornado cada vez mais sofisticado e reforça a importância de verificar cuidadosamente qualquer contato relacionado a processos judiciais ou propostas de acordo feitas fora dos meios institucionais.
Uma ação judicial movida por um fã do cantor Leonardo pede uma indenização de R$ 560 mil. O processo acusa Leonardo de incentivar a violência durante um show do artista. A colunista Fábia Oliveira informa que, conforme o processo, o fã compareceu a um show do sertanejo na cidade de Aruaña, em Goiânia, no dia 20 de julho. Durante a apresentação um homem não identificado assediou a esposa dele e gerou um bate-boca que chamou a atenção de Leonardo. Do palco, o cantor teria dito a um dos espectadores que desse um tapa na orelha do suposto assediador, mas gerou uma briga ainda maior que terminou no desmaio e sangramento do fã. Ele alega ainda, que mesmo agredido, Leonardo continuou com o show e não pediu socorro. Ainda segundo a ação, o homem só recuperou a consciência após ser levado à margem de um rio. A situação piorou após ele ser acusado de agredir uma mulher após o vídeo viralizar na internet sem o devido contexto. Com isso, o fã pede uma indenização de R$ 500 mil por danos morais e à imagem, e outros R$ 60 mil como indenização pela lesão corporal sofrida e omissão de socorro na confusão. A petição já foi recebida pelo juiz.
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