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TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar

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TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está analisando denúncia apresentada contra a Prefeitura Municipal de Brumado, sob gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante), referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para a rede municipal de saúde. A controvérsia envolve a exigência prevista no edital de que as empresas participantes possuam sede localizada em um raio máximo de 100 quilômetros de Brumado, no sudoeste da Bahia. Segundo a empresa denunciante, a limitação territorial impõe barreira à ampla concorrência e não estaria respaldada por estudo técnico ou justificativa operacional que comprove sua necessidade. De acordo com a representação encaminhada ao TCM, critérios como cumprimento das normas sanitárias, capacidade técnica e logística de transporte seriam suficientes para assegurar a eficiência do serviço, tornando desnecessária a restrição geográfica. A empresa sustenta que a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, afrontando princípios da administração pública como isonomia e ampla concorrência. A gestão municipal manteve a exigência mesmo após impugnação administrativa. Na resposta, a prefeitura argumentou que a limitação de distância é indispensável para garantir “pronto atendimento diário”, inclusive em finais de semana e feriados, assegurando agilidade na reposição do enxoval hospitalar. Diante dos indícios de possível irregularidade, o TCM determinou a notificação imediata do prefeito e do agente de contratação responsável pelo processo. Ambos têm prazo de cinco dias úteis para encaminhar cópia integral do procedimento administrativo e apresentar justificativas formais. Após o recebimento das informações, o Tribunal decidirá sobre eventual medida cautelar que pode suspender o pregão até julgamento do mérito da denúncia.

Homem é preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva em Itapetinga

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Homem é preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva em Itapetinga
Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem de 28 anos foi preso em flagrante na segunda-feira (9) por descumprimento de medida protetiva, na zona rural do município de Itapetinga. A vítima, uma mulher de 26 anos, possuía ordem judicial de afastamento em vigor. A prisão ocorreu em um estabelecimento industrial localizado às margens da rodovia BA-263, após diligências confirmarem que o autuado mantinha convivência sob o mesmo teto que a vítima, em desacordo com a medida protetiva expedida em setembro de 2025. De acordo com as investigações, o suspeito se aproveitava da situação de vulnerabilidade para exercer controle psicológico e patrimonial sobre a mulher. Diante dos fatos, o homem foi preso para garantir a integridade física e moral da vítima, sendo adotadas as medidas legais cabíveis.

Universidades públicas estaduais podem exigir exame toxicológico para matrícula a partir de 2026

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Universidades públicas estaduais podem exigir exame toxicológico para matrícula a partir de 2026
Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um pacote de projetos na área da educação que inclui a exigência de exame toxicológico como requisito para matrícula em universidades públicas estaduais a partir de 2026. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 235/2019, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL). A proposta se aplica à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e às demais instituições vinculadas ao sistema estadual de ensino superior, sem alcançar universidades federais ou privadas. Pelo texto aprovado, os estudantes aprovados nos processos seletivos deverão apresentar o resultado do exame no momento da matrícula, caso o projeto seja sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL). O projeto estabelece que o exame deve ter sido realizado até dois meses antes da matrícula, com janela mínima de detecção de 180 dias, seguindo parâmetros adotados em exames toxicológicos de larga escala. O texto também prevê garantia de sigilo das informações, direito à contraprova e define que a exigência será feita apenas no ingresso, sem repetição ao longo do curso. A proposta foi alvo de debates durante a tramitação, envolvendo questionamentos sobre aspectos legais, possíveis impactos no acesso ao ensino superior e critérios de exigência. Apesar da aprovação em plenário, o projeto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor. Caso seja sancionado, a nova regra passará a valer a partir de 2026.

Governo da Bahia envia à AL-BA projeto para contratar novo empréstimo de até R$ 300 milhões

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Governo da Bahia envia à AL-BA projeto para contratar novo empréstimo de até R$ 300 milhões
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia um Projeto de Lei que autoriza o Estado a contratar operação de crédito de até 300 milhões de reais junto à Caixa Econômica Federal. O texto foi protocolado na segunda-feira (17) sob regime de urgência. Este é o 21º pedido de empréstimo do governo desde o início da gestão, totalizando mais de 25 bilhões de reais em financiamentos.Segundo a proposta, os recursos serão captados por meio do Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento, operado pela Caixa. O montante será destinado a contrapartidas de projetos já firmados com a União e ao financiamento de novas intervenções nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento, saúde e educação. O projeto prevê aplicações em pavimentação, construção e recuperação de vias, reforço de sistemas de abastecimento e drenagem, melhorias em hospitais estaduais e ampliação de escolas. O texto também autoriza o registro anual das despesas relativas ao pagamento do financiamento e a abertura de créditos adicionais para cumprimento das obrigações. Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador afirmou que os investimentos pretendem garantir a continuidade de projetos estruturantes. Ele destacou ainda que os limites de despesa com pessoal e endividamento permanecem dentro do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Recentemente, a AL-BA aprovou outro empréstimo solicitado pelo Executivo, no valor de 2 bilhões de reais, junto ao Banco do Brasil.

Embasa pode ser obrigada a religar água sem cobrar taxa de religação em toda a Bahia

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Embasa pode ser obrigada a religar água sem cobrar taxa de religação em toda a Bahia
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A cobrança da taxa de religação de água pela Embasa pode estar com os dias contados em toda a Bahia. Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Luciano Araújo (SD) à Assembleia Legislativa da Bahia propõe que a empresa seja proibida de cobrar qualquer valor adicional para restabelecer o fornecimento, além de fixar prazo máximo de 48 horas para a religação do serviço após a quitação do débito. A proposta surge em meio a crescentes reclamações de consumidores no interior do estado, especialmente em Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, onde moradores têm denunciado cortes de água e cobranças consideradas abusivas. O tema ganhou destaque recentemente após discussões na Câmara Municipal, que cobrou da Embasa mais transparência e medidas para garantir o direito ao abastecimento regular. Segundo o deputado, a cobrança da taxa representa uma punição dupla ao cidadão. “O consumidor já é penalizado com a suspensão do serviço em razão do atraso. Obrigar o pagamento de uma nova taxa para ter acesso novamente à água é uma prática abusiva e injusta, que agrava a situação financeira das famílias”, afirmou Luciano Araújo. O parlamentar argumenta que o processo de religação integra o ciclo normal do serviço público, e seus custos já estão contemplados na tarifa básica. “Não há justificativa para cobrar a mais por algo que faz parte da operação cotidiana da Embasa”, completou. Ele também lembrou que o acesso à água foi reconhecido pela ONU, em 2010, como direito humano essencial, reforçando que o abastecimento é um serviço público indispensável, protegido pela legislação federal. O projeto agora segue para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Caso seja aprovado, a medida valerá para todos os municípios atendidos pela Embasa, incluindo Livramento de Nossa Senhora, onde a população acompanha de perto o debate sobre a cobrança e os constantes cortes no fornecimento.

Câmara de Livramento aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água pela Embasa

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Câmara de Livramento aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de água pela Embasa
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia aprovou, em sessão realizada nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador João Batista Pereira dos Santos, conhecido como João de Ogum, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água por parte da Embasa, concessionária responsável pelo abastecimento no município. O texto estabelece que, em casos de corte por atraso no pagamento das contas, a empresa deverá restabelecer o fornecimento em até 24 horas após a quitação do débito, sem qualquer custo adicional ao consumidor. A proibição, no entanto, não se aplica a situações em que o desligamento seja solicitado voluntariamente pelo usuário. Durante a votação, o vereador João de Ogum defendeu a proposta como uma forma de proteger as famílias de baixa renda de cobranças consideradas abusivas. “Muitas vezes, o cidadão deixa de pagar a conta de água porque precisa escolher entre pagar a fatura ou comprar o alimento do dia. E quando consegue quitar o débito, ainda tem que pagar pela religação. Isso é injusto”, afirmou o parlamentar, destacando que o projeto revoga leis anteriores que tratavam do mesmo tema, mas não eram efetivamente aplicadas. A proposta recebeu apoio unânime dos vereadores, que reforçaram a importância de fiscalizar o cumprimento da norma pela Embasa. O vereador Márcio Alan lembrou que “a empresa já descumpriu leis semelhantes no passado” e defendeu que o município, se necessário, acione a Justiça caso a concessionária não cumpra a determinação. O Projeto de Lei nº 31/2025 agora segue para sanção da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio. Caso seja sancionado, a Embasa ficará obrigada a informar os consumidores sobre a gratuidade da religação e poderá ser acionada judicialmente em caso de descumprimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

STF anula lei da Bahia que limitava punições a gestores públicos

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STF anula lei da Bahia que limitava punições a gestores públicos
Foto: Arquivo/Blog Sudoeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma previa que só poderia haver punição se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou algum familiar. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alegou que a lei, que tratava do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria ter partido do próprio tribunal. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser de autoria do Legislativo, sob pena de violar a autonomia constitucional dessas instituições. “Embora o Parlamento exerça o papel de fiscalização do uso de recursos públicos, os tribunais de contas não são órgãos subordinados ao Legislativo”, afirmou o ministro. Zanin também observou que a norma modificava, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa, ao restringir punições apenas a casos dolosos, excluindo situações culposas e limitando a atuação dos órgãos de controle. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e perdeu validade imediatamente.

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