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Prefeitura de Livramento apresenta metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025 em audiência pública

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Prefeitura de Livramento apresenta metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025 em audiência pública
Foto: Divulgação/Ascom

A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora realizou, nesta sexta-feira (27), a Audiência Pública de Avaliação das Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2025. A iniciativa atendeu ao que estabelece o § 4º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais ao final de cada quadrimestre. Durante o encontro, conduzido pelo secretário municipal da Fazenda, Roberto Santos Ribeiro, foram apresentados dados consolidados da execução orçamentária e da gestão fiscal do período. A exposição contemplou informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), instrumentos previstos na legislação para assegurar transparência e controle das finanças públicas. Na apresentação, foram detalhados os números relacionados à arrecadação municipal, às despesas executadas e aos resultados primário e nominal, indicadores utilizados para aferir o equilíbrio das contas públicas. Também foi apresentada a situação da dívida pública do município, com dados atualizados sobre compromissos financeiros e capacidade de pagamento. O secretário destacou ainda o cumprimento das exigências constitucionais nas áreas de Educação e Saúde. Foram demonstrados os percentuais aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), incluindo os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), além dos investimentos em ações e serviços públicos de saúde, que ultrapassaram os índices mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. A audiência também abordou a disponibilidade de caixa do município e os limites legais relativos às despesas com pessoal, conforme os parâmetros definidos pela LRF. As informações foram apresentadas à Câmara Municipal, aos órgãos de controle e à população presente, garantindo publicidade aos dados fiscais do período. Com a realização da audiência, o município cumpre a exigência legal de prestação de contas quadrimestral, disponibilizando informações sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal do exercício de 2025.

TCM determina suspensão de contratações em Condeúba após aumento de 446% nas despesas

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a suspensão imediata de novas contratações de prestadores de serviço pela Prefeitura Municipal de Condeúba, após identificar crescimento de 446% nas despesas com pessoas físicas nos últimos anos. A decisão cautelar atinge a gestão do prefeito Micael de Odílio e foi motivada por termo de ocorrência que aponta possíveis irregularidades na admissão de trabalhadores sem respaldo jurídico adequado. Segundo o levantamento técnico do Tribunal, os gastos com esse tipo de contratação saltaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, o valor já ultrapassava R$ 6 milhões. De acordo com o relatório, não foram identificados concursos públicos, processos seletivos simplificados, vínculos efetivos, cargos comissionados formalmente instituídos ou procedimentos licitatórios que justificassem parte das despesas realizadas. Para o TCM, há indícios de risco ao erário e possível afronta aos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público, como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A medida cautelar tem como objetivo resguardar os cofres municipais até o julgamento definitivo do processo. Com a decisão, o prefeito deverá se abster de realizar novas contratações nessa modalidade até nova deliberação do Tribunal. O descumprimento pode resultar em aplicação de multa pessoal, representação ao Ministério Público do Estado da Bahia e eventual obrigação de ressarcimento de valores. O Tribunal indeferiu, neste momento, o pedido de retenção imediata de contribuições previdenciárias, informando que o tema será analisado em fase posterior da apuração. O caso segue em tramitação no TCM.

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