O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir os direitos da comunidade tradicional de Taquaril dos Fialhos, em Licínio de Almeida, sudoeste da Bahia, diante dos impactos causados por atividades de pesquisa mineral realizadas pela empresa Vale do Paramirim Participações S.A. Segundo o MPF, a empresa atua na região sem realizar a consulta prévia, livre e informada à comunidade, como determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A ação também tem como réus a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), que autorizaram a realização das pesquisas minerais sem que a comunidade fosse consultada. O MPF pede liminar para suspender imediatamente todas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa mineral no território até que a consulta prévia seja devidamente realizada, além de proibir novas autorizações vinculadas ao projeto. O órgão também solicita que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em benefício da comunidade afetada. Mesmo diante da oposição dos moradores e de manifestações contrárias à atividade minerária, a empresa seguiu com as etapas da pesquisa, incluindo coleta de amostras e supressão de vegetação, sem promover diálogo com a comunidade local. Em resposta a ofícios do MPF, tanto a ANM quanto o Inema alegaram que a consulta prévia não seria necessária por se tratar apenas da fase de pesquisa, e não da implantação do empreendimento. O MPF, no entanto, defende que a consulta é obrigatória sempre que houver potencial de impacto sobre comunidades tradicionais, independentemente da fase da atividade. A comunidade Taquaril dos Fialhos é formada por 32 famílias que vivem da agricultura familiar e da criação de gado, mantendo práticas tradicionais e forte vínculo com o território há mais de um século. Laudo antropológico anexado ao processo reconhece a identidade histórica e social do grupo, marcada pelo uso do ecossistema local, produção de subsistência e organização cultural própria.
A licença ambiental concedida pelo Município de Tremedal, no Sudoeste baiano, à Mineração Raposa Ltda para exploração de minérios foi suspensa, em caráter liminar, pela Justiça. Atendendo aos pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, a juíza Thalita Anselmo Pimentel também determinou à mineradora que não realize as atividades relacionadas à lavra de rocha ornamental (granito e xisto) e que retire toda e qualquer cultura, obra ou construção que tenha relação com a lavra do imóvel rural onde atua. Segundo o promotor de Justiça, a mineradora está realizando as suas atividades sem licenciamento ambiental válido e vem causando sérios danos ao ecossistema existente na região. Atenta à solicitação dele, a juíza também obrigou a empresa a recompor a cobertura florestal degradada na localidade. Nos próximos 60 dias, a empresa deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF), com cronograma de execução com prazo máximo de um ano. Na ação, Vladimir Campos informa que relatório de fiscalização elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atestou a supressão de vegetação nativa do bioma caatinga e a existência de erosão na área de escavação, que pode afetar o açude vizinho ao empreendimento. “Além disso, há indícios de irregularidade no licenciamento ambiental concedido pelo Município de Tremedal, especialmente por conta da inadequação técnica e administrativa do Município para realizar o licenciamento de empreendimentos de médio e grande porte, o que compromete a legalidade da autorização concedida para a atividade mineradora”, ressalta ele.