Uma operação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com apoio da Polícia Civil da Bahia resultou no fechamento de uma emissora de rádio clandestina na tarde de terça-feira (14), no centro de Paramirim, no Sudoeste baiano. De acordo com informações passadas ao Blog Sudoeste, os agentes da Anatel solicitaram apoio da delegacia local após identificarem sinais de radiodifusão não autorizada em uma residência situada na Rua Coronel Liberato José da Silva. Durante a fiscalização, foi constatada a presença de uma antena de grande porte nos fundos do imóvel. Segundo o registro, o responsável pelo local, identificado como J. P. F. D., de 47 anos, teria tentado enganar os fiscais ao substituir o transmissor em uso por outro desligado. Após vistoria, os agentes localizaram o equipamento em funcionamento no cômodo ao lado, ainda aquecido, confirmando a atividade ilegal. O transmissor foi apreendido, e um auto de infração foi lavrado pela Anatel. O caso foi registrado com base no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997, que proíbe o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, crime sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão e multa. O material apreendido será encaminhado ao Ministério Público Federal, que deverá dar prosseguimento ao processo administrativo e penal.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir os direitos da comunidade tradicional de Taquaril dos Fialhos, em Licínio de Almeida, sudoeste da Bahia, diante dos impactos causados por atividades de pesquisa mineral realizadas pela empresa Vale do Paramirim Participações S.A. Segundo o MPF, a empresa atua na região sem realizar a consulta prévia, livre e informada à comunidade, como determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A ação também tem como réus a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), que autorizaram a realização das pesquisas minerais sem que a comunidade fosse consultada. O MPF pede liminar para suspender imediatamente todas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa mineral no território até que a consulta prévia seja devidamente realizada, além de proibir novas autorizações vinculadas ao projeto. O órgão também solicita que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em benefício da comunidade afetada. Mesmo diante da oposição dos moradores e de manifestações contrárias à atividade minerária, a empresa seguiu com as etapas da pesquisa, incluindo coleta de amostras e supressão de vegetação, sem promover diálogo com a comunidade local. Em resposta a ofícios do MPF, tanto a ANM quanto o Inema alegaram que a consulta prévia não seria necessária por se tratar apenas da fase de pesquisa, e não da implantação do empreendimento. O MPF, no entanto, defende que a consulta é obrigatória sempre que houver potencial de impacto sobre comunidades tradicionais, independentemente da fase da atividade. A comunidade Taquaril dos Fialhos é formada por 32 famílias que vivem da agricultura familiar e da criação de gado, mantendo práticas tradicionais e forte vínculo com o território há mais de um século. Laudo antropológico anexado ao processo reconhece a identidade histórica e social do grupo, marcada pelo uso do ecossistema local, produção de subsistência e organização cultural própria.
O atual prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, e a ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Edineide Lousado de Almeida, foram condenados pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa cometidos entre 2009 e 2012. As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) revelaram uma série de irregularidades em processos licitatórios envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as ilegalidades apontadas estão o fracionamento ilícito de licitações, a aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e a participação de empresas “de fachada” nos certames. As fraudes atingiram oito processos licitatórios destinados à construção de quadras esportivas e reformas em escolas municipais. A Justiça Federal determinou que Ronaldo Moitinho e Edineide Lousado paguem multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida. Além disso, ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos. Dois outros envolvidos no caso – um empresário e sua empresa – celebraram acordo de não persecução cível com o MPF, evitando julgamento. O procurador da República Paulo Marques destacou a relevância da decisão, especialmente por se tratar de recursos destinados à educação em um município com baixos índices educacionais. A sentença ainda cabe recurso. O MPF reforçou que continuará atuando no combate à corrupção e incentivando meios legais para resolução de conflitos.
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