Por: Redação / Blog Sudoeste | sex, 10/04/2026 - 17:00
A Justiça da Bahia concedeu decisões liminares determinando a suspensão de descontos relacionados à “parcela de risco” do Planserv nos contracheques de três servidores estaduais vinculados à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). O juiz avalia que a cobrança adicional desvirtua a natureza do plano e cria desigualdades entre os funcionários públicos.
As decisões foram proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (7), após os professores alegarem que aderiram ao plano de saúde sem informação prévia sobre a cobrança adicional. Segundo os processos, os valores passaram a ser descontados mensalmente sem transparência no momento da contratação.
A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor varia entre R$ 89,74 e R$ 588,39.
Os contracheques anexados às ações mostram cobranças que variam de R$ 208,35 a R$ 287,12, além de casos em que os descontos superam R$ 500 por mês, o que, segundo os autores, compromete diretamente o orçamento. As ações foram protocoladas através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Uesc. A entidade abriu chamado para adesão às ações judiciais em dezembro do ano passado.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 no distrito de Caraguataí, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festividade estava prevista para ocorrer entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026. A recomendação foi expedida pela Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, após análise do planejamento do evento. De acordo com o Ministério Público, foram identificadas irregularidades administrativas, financeiras e estruturais que colocam em risco a segurança dos participantes. Entre os principais pontos está a inexistência de procedimentos administrativos para vistoria e regularização das estruturas temporárias do Carnaval, além da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, exigido para eventos de grande porte. A promotoria também apontou a falta de autorização da Polícia Civil para a realização de escala extraordinária de agentes durante os dias de festa, o que comprometeria o esquema de segurança pública previsto para o evento. Outro aspecto destacado é a ausência de comprovação da saúde financeira do município. Apesar de a Prefeitura ter informado que o Carnaval seria custeado com recursos próprios, estimados em pelo menos R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, contratos firmados com artistas ou publicações oficiais dessas contratações no Diário Oficial. O Ministério Público chamou atenção ainda para a situação precária de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, especialmente para hemodiálise, além da demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Segundo a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de grande porte e de elevado custo. A recomendação menciona também atrasos na entrega das prestações de contas mensais referentes ao ano de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios, dificultando a fiscalização e o controle social dos gastos públicos, além de indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo. Diante dos fatos, o Ministério Público orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval, enquanto todas as irregularidades não forem devidamente sanadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, no prazo de 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento. O órgão informou ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.