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TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar

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TCM analisa denúncia contra Prefeitura de Brumado por exigência territorial em licitação de lavanderia hospitalar
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está analisando denúncia apresentada contra a Prefeitura Municipal de Brumado, sob gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante), referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para a rede municipal de saúde. A controvérsia envolve a exigência prevista no edital de que as empresas participantes possuam sede localizada em um raio máximo de 100 quilômetros de Brumado, no sudoeste da Bahia. Segundo a empresa denunciante, a limitação territorial impõe barreira à ampla concorrência e não estaria respaldada por estudo técnico ou justificativa operacional que comprove sua necessidade. De acordo com a representação encaminhada ao TCM, critérios como cumprimento das normas sanitárias, capacidade técnica e logística de transporte seriam suficientes para assegurar a eficiência do serviço, tornando desnecessária a restrição geográfica. A empresa sustenta que a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, afrontando princípios da administração pública como isonomia e ampla concorrência. A gestão municipal manteve a exigência mesmo após impugnação administrativa. Na resposta, a prefeitura argumentou que a limitação de distância é indispensável para garantir “pronto atendimento diário”, inclusive em finais de semana e feriados, assegurando agilidade na reposição do enxoval hospitalar. Diante dos indícios de possível irregularidade, o TCM determinou a notificação imediata do prefeito e do agente de contratação responsável pelo processo. Ambos têm prazo de cinco dias úteis para encaminhar cópia integral do procedimento administrativo e apresentar justificativas formais. Após o recebimento das informações, o Tribunal decidirá sobre eventual medida cautelar que pode suspender o pregão até julgamento do mérito da denúncia.

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