A Receita Federal implementou novas regras de monitoramento para operações financeiras com foco em transações que ultrapassem R$ 5 mil mensais no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, visa ampliar o controle sobre as transações, combater a evasão fiscal e reforçar a fiscalização contra sonegação de impostos. Confira abaixo algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema.
O que muda com as novas regras?
Antes dessa decisão, apenas bancos eram obrigados a reportar movimentações financeiras à Receita Federal. Agora, instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito também terão que informar transações que ultrapassem os limites estabelecidos. Importante ressaltar que a medida não se restringe ao Pix. Qualquer tipo de movimentação financeira, como TED, DOC, saques ou depósitos, está sujeita ao monitoramento, desde que o total mensal ultrapasse os valores-limite. Além disso, operações entre contas do mesmo titular também serão analisadas.
Quais dados serão acessados pela Receita?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias. Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
As novas regras criam um imposto?
Não. A Receita esclareceu que a medida não cria novos tributos ou impostos sobre transações financeiras, incluindo o Pix. A intenção é cruzar os dados das movimentações com as declarações de Imposto de Renda já existentes para identificar possíveis inconsistências.
Como será o monitoramento?
A fiscalização não é automática e nem todo contribuinte que ultrapassar o limite de R$ 5 mil por mês terá problemas. A Receita Federal avaliará as informações em conjunto com os dados declarados no Imposto de Renda para decidir se há necessidade de maiores apurações ou se o contribuinte será retido na malha fina.