A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora assinou, na última semana, a Ordem de Serviço para a construção de uma Escola Municipal de Tempo Integral no Bairro Taquari. O investimento, de mais de R$ 11,5 milhões, será realizado com recursos próprios do município. O projeto prevê a construção de uma unidade moderna, com 16 salas de aula, seguindo o padrão estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC). A escola será implantada em área próxima à rodoviária, em local de fácil acesso para os moradores da região. A nova estrutura faz parte das ações voltadas à ampliação da rede municipal de ensino e à oferta de educação em tempo integral. O objetivo é atender à demanda local e contribuir para a melhoria das condições de aprendizagem dos estudantes. Com a execução da obra, o município reforça a expansão da infraestrutura educacional e o compromisso com o planejamento de longo prazo voltado à área da educação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma previa que só poderia haver punição se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou algum familiar. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alegou que a lei, que tratava do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria ter partido do próprio tribunal. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser de autoria do Legislativo, sob pena de violar a autonomia constitucional dessas instituições. “Embora o Parlamento exerça o papel de fiscalização do uso de recursos públicos, os tribunais de contas não são órgãos subordinados ao Legislativo”, afirmou o ministro. Zanin também observou que a norma modificava, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa, ao restringir punições apenas a casos dolosos, excluindo situações culposas e limitando a atuação dos órgãos de controle. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e perdeu validade imediatamente.
O município de Dom Basílio, no sudoeste baiano, teve sua população estimada em 12.329 habitantes na nova atualização divulgada pelo IBGE. A informação consta na Portaria nº 1.098, datada de 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2025, com data de referência em 1º de julho. Essas estimativas são utilizadas na definição de políticas públicas, planejamento orçamentário e na distribuição de recursos por meio de programas federais e estaduais. Também influenciam na apuração de indicadores socioeconômicos e na organização dos serviços de infraestrutura local. Segundo o IBGE, a estimativa anual tem caráter técnico e substitui, temporariamente, os dados do Censo, funcionando como referência até a próxima atualização oficial. A planilha completa com os dados dos mais de 5.500 municípios brasileiros está disponível no site do instituto.
Comentários