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Rio de Contas: Barragem Luiz Vieira opera com 38,5% da capacidade e acende alerta para irrigação

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Rio de Contas: Barragem Luiz Vieira opera com 38,5% da capacidade e acende alerta para irrigação
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A Barragem Luiz Vieira, também conhecida como Açude Brumado, em Rio de Contas, registrou nesta terça-feira (20) um volume de 38.251.955 metros cúbicos de água, o que corresponde a 38,5% de sua capacidade total, segundo dados do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). O reservatório, inaugurado em 1987, tem capacidade máxima de 105 milhões de metros cúbicos e desempenha papel fundamental na irrigação de áreas agrícolas, especialmente nos municípios de Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio, além de contribuir para o abastecimento rural e a dessedentação animal na região. A barragem é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico local, mas o baixo volume atual acende alerta para produtores rurais e autoridades, principalmente com a proximidade do período mais seco do ano.

Justiça anula remoção de servidora feita pela gestão do prefeito Célio Vaqueiro em Rio de Contas

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Justiça anula remoção de servidora feita pela gestão do prefeito Célio Vaqueiro em Rio de Contas
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

A Justiça determinou o retorno de uma servidora municipal ao seu local de trabalho original em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, após considerar irregular a remoção realizada pela gestão do prefeito Célio Evangelista da Silva, conhecido como Célio Vaqueiro. A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora, no processo nº 8001076-81.2024.8.05.0156. O caso envolve uma servidora, auxiliar de serviços gerais lotada na Secretaria de Saúde de Rio de Contas desde 2015. Segundo o processo, ela foi transferida do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira, por meio de portaria assinada em fevereiro deste ano. A servidora alegou perseguição política, afirmando que a remoção ocorreu após apoiar uma candidata adversária do atual prefeito nas eleições municipais de 2024. Na decisão, a Justiça entendeu que a portaria de remoção apresentou justificativas genéricas, sem critérios objetivos ou necessidade concreta para a transferência. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à servidora, destacando que a substituta nomeada para o cargo seria apoiadora declarada do prefeito. A sentença ressaltou que a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação, e que atos administrativos não podem ser utilizados para retaliação ou perseguição. Com a decisão, a portaria de remoção foi declarada nula e a servidora deve retornar imediatamente ao PSF de Marcolino Moura, mantendo sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Rio de Contas. O caso reforça a necessidade de transparência e fundamentação nos atos administrativos, especialmente em situações que envolvem servidores públicos e possíveis motivações políticas.

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