A partir de 1º de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças envolvem a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e), com a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado a cada transação. Essas alterações fazem parte da Reforma Tributária e têm como objetivo melhorar o controle fiscal, facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas fiscais. Outro ponto importante é que os MEIs ficarão dispensados de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes, simplificando o processo. A Nota Técnica 2024.002 detalha as mudanças, introduzindo novos grupos, campos e regras ligadas aos impostos IBS, CBS e IS. Elaborada em conjunto pela Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais, a nota técnica também revisa o layout das NF-e e NFC-e. Os ajustes na tabela CFOP são fundamentais para identificar os tipos de transações realizadas pelos MEIs e suas respectivas tributações. Além disso, as novas regras substituem o evento de "denegação" por "rejeição", permitindo correções mais rápidas e eficazes em caso de erros nas notas fiscais. Com essas mudanças, os MEIs devem se preparar para adaptar seus sistemas e processos à nova regulamentação. Especialistas recomendam que os empreendedores busquem orientação contábil para garantir conformidade com as exigências e evitar problemas fiscais.