A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado após denúncias de supostas irregularidades no Carnaval de 2025 em Rio de Contas. A solicitação foi feita pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, conhecido como Bado, e tinha como alvo o prefeito Célio Evangelista da Silva, o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária de Finanças, Carla Patrícia Araújo Bonfim. Na representação, o parlamentar apontou indícios de falhas como arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, emissão posterior de recibos para justificar despesas, contratações sem processo administrativo e possíveis ações de promoção pessoal do prefeito durante o evento. O vereador também citou o pagamento de nove mil reais ao cantor Pedro Silva de Souza, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviço. Ao analisar o pedido, a relatora destacou que os fatos descritos merecem apuração detalhada por envolverem recursos públicos e possíveis irregularidades administrativas. No entanto, observou que o Carnaval de 2025 já foi encerrado e que não há elementos que indiquem risco de continuidade das práticas denunciadas ou ameaça imediata ao erário. Por isso, a conselheira considerou que não há justificativa para adoção de medida urgente. Aline Peixoto determinou que as denúncias sejam analisadas no julgamento de mérito, garantindo o contraditório e a manifestação dos envolvidos. O processo também registra que parte das situações apontadas pelo vereador já está sob investigação do Ministério Público da Bahia.
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